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dc.contributor.advisorDUVALLIER, Nalim Rodrigues Ribeiro Almeida da Cunha-
dc.contributor.authorSOUZA, Naira Linhares-
dc.date.accessioned2024-12-11T19:40:28Z-
dc.date.available2024-12-11T19:40:28Z-
dc.date.issued2024-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/22577-
dc.description.abstractO presente Trabalho, faz uma análise sobre afetividade nas relações familiares atuais, bem como, os efeitos jurídicos do abandono afetivo inverso, como hipótese de exclusão do herdeiro necessário. Assim, suscita o seguinte questionamento: o abandono afetivo inverso pode ser uma hipótese aceita para a deserdação do herdeiro necessário? A prática, conhecida como abandono afetivo inverso, diz da omissão e/ou negligência por parte de filhos para com os pais, no período da velhice. Essa prática caduca para exclusão dos descendentes que, praticarem o abandono afetivo inverso, como ação passiva de incidir na diminuição das práticas errôneas e perversas contra idosos; logo, entende-se que a questão há que ser melhor revista e definida dentro dos aspectos jurídicos legais. A partir de então, o objetivo geral deste trabalho se direciona a estudar argumentos para inclusão do abandono afetivo inverso como causa de exclusão do herdeiro necessário no direito de sucessão de heranças. Nos objetivos específicos, delineia-se: abordar o direito sucessório e as hipóteses de exclusão da sucessão; conceituar o abandono afetivo; analisar o abandono afetivo inverso; discorrer a respeito dos projetos de Lei 6.548 de 2019 e o 3.145 de 2015; discorrer sobre as proteções constitucionais do idoso. Para a metodologia de trabalho, escolhe o método de pesquisa dedutivo, o qual perfaz frente a uma abordagem qualitativa e bibliográfica, mediante a existência de um problema e também de hipóteses descritas. Frisa-se que em primeiro plano fez se uma análise geral sobre o direito sucessório e os laços afetivos que ligam as relações familiares, buscando fixar um ponto de partida para a pesquisa., para assim pode filtrar os conteúdos a serem estudados e abordados no decorrer do texto, de maneira que pesquisa parte de uma abordagem geral, para uma especifica. Como principal resultado da presente pesquisa destaca-se, a mera expectativa de deserdação dos herdeiros em virtude ao abandono afetivo inverso, uma vez que, majoritariamente tanto o ordenamento jurídico brasileiro, quanto a doutrina decidem no mesmo sentido, o rol de deserdação é taxativo, não podendo estar aberto a interpretação.pt_BR
dc.subjectAfetividadept_BR
dc.subjectAbandonopt_BR
dc.subjectDeserdaçãopt_BR
dc.subjectIdosopt_BR
dc.subjectIndignidadept_BR
dc.titleA (IM) POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO HERDEIRO NESCESSÁRIO EM RAZÃO DO ABANDONO AFETIVO INVERSOpt_BR
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