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dc.contributor.advisorDUVALLIER, Nalim Rodrigues Ribeiro Almeida da Cunha-
dc.contributor.authorFERREIRA, João Marcos de Andrade-
dc.date.accessioned2022-12-14T19:11:19Z-
dc.date.available2022-12-14T19:11:19Z-
dc.date.issued2015-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/19941-
dc.description.abstractNo presente trabalho busca-se analisar a constitucionalidade da utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso como prejudiciais à conduta social e à personalidade do agente, circunstâncias estas insertas no artigo 59 do Código Penal e verificadas na Primeira Fase da Dosimetria da Pena. Surgindo a possibilidade de agravar a pena-base do acusado, mesmo diante da proibição descrita pelo Enunciado nº 444 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Então, diante do ordenamento jurídico atual que impera em nosso País e, ainda, da enorme discussão que sondava a matéria, viu-se a necessidade de aprofundamento no tema. Sendo assim, lançando mão do método de compilação bibliográfica e da técnica hipotético-dedutiva, sopesam-se argumentos referentes à relevância e constitucionalidade da atitude dos magistrados em considerar tais fatos como prejudiciais ao imputado, não se esquivando do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca do tema.pt_BR
dc.subjectConstitucionalidadept_BR
dc.subjectPrejudiciaispt_BR
dc.subjectDosimetria da penapt_BR
dc.subjectPresunção de inocênciapt_BR
dc.titleA CONSTITUCIONALIDADE DA UTILIZAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES COMO PREJUDICIAIS NA DOSIMETRIA DA PENApt_BR
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