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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18700
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | DUTRA, Pedro Henrique | - |
dc.contributor.author | SILVA, Gustavo Henrique Carneiro | - |
dc.date.accessioned | 2022-04-22T19:37:53Z | - |
dc.date.available | 2022-04-22T19:37:53Z | - |
dc.date.issued | 2021 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18700 | - |
dc.description.abstract | Na temática do meio ambiente, a preservação ambiental e a sustentabilidade são os principais temas relacionados ao trabalho de pessoas jurídicas, devidos aos inúmeros tipos de efeitos nocivos que podem ser causados na fauna e flora baseados no seu ramo de serviço. Quando se trata de pessoa jurídica, existem inúmeros pensamentos contrários e a favor da penalização dela, por isso, cabe ao ordenamento jurídico e aos juristas a devida avaliação da temática para que responsabilize adequadamente aqueles que afetam o meio ambiente. Assim, o objetivo desta monografia é analisar se o pensamento jurídico é eficaz para responsabilizar as pessoas jurídicas que realizam crimes ambientais. Para atingimento deste objetivo o autor desenvolveu o estudo da revisão de literatura com método descritivo, com estudos e jurisprudências coletados pelas bases de dados do Google Acadêmico e JusBrasil. Em relação a escolha de doutrinadores, destacam-se os principais autores que prestaram auxílio, quais sejam, Fernando Galvão, Cezar Roberto Bitencourt, Fabrício da Mata Côrrea, Milaré, Fernando Capez, dentre outros. Assim também, tem-se a análise da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº. 9.605/1998). Como resultado, foi identificado que antes do Recurso Extraordinário 548181/PR de 2013, apenas crimes com dupla imputação eram aceitos para avaliação jurídica, na qual tanto a pessoa jurídica quanto um de seus administradores deveriam ser responsabilizados pelo crime. Porém, após este recurso o juízes podem julgar apenas a pessoa jurídica como culpada, excluindo a pessoa física nos casos onde ela não foi causadora do ato criminoso, permitindo maior flexibilidade da lei, e diminuindo a impunidade, pois a pessoa jurídica será sancionada com multa, restrição das atividades ou criação de projetos sociais. | pt_BR |
dc.subject | Direito Ambiental. | pt_BR |
dc.subject | Jurisprudência. | pt_BR |
dc.subject | Meio Ambiente. | pt_BR |
dc.title | A RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DAS PESSOAS JURÍDICAS NOS CRIMES AMBIENTAIS | pt_BR |
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