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dc.contributor.advisorRodrigues de Souza Brito, Camila-
dc.contributor.authorALVES DOS SANTOS VILELA, LÍLIANN-
dc.date.accessioned2022-01-04T14:22:47Z-
dc.date.available2022-01-04T14:22:47Z-
dc.date.issued2021-11-30-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/18479-
dc.description.abstractCom a constante evolução da humanidade, em especial na área da medicina, visando garantir a paternidade e a maternidade, surgiram as técnicas de reprodução assistida, entre elas a inseminação artificial post mortem, isto é, após a morte de um dos genitores. Contudo, o legislador brasileiro ao elaborar o artigo 1.798 do Código Civil, não atentou para os avanços na área da reprodução humana assistida, se referindo apenas às pessoas já concebida. A presente pesquisa abordará os direitos sucessórios do filho concebido após a abertura da sucessão através da inseminação artificial post mortem perante o princípio da coexistência, previsto no Código Civil brasileiro. A partir de análise da doutrina e de jurisprudência, justifica-se ser mais adequado ajuizar ação de petição de herança, respeitando o prazo legal, tendo em vista atender a isonomia entre os filhos, bem como a segurança jurídica de outros eventuais herdeiros.pt_BR
dc.subjectReprodução humana assistida. Inseminação artificial post mortem. Direito das Sucessões. Princípio Constitucional da Isonomia.pt_BR
dc.titleDIREITO SUCESSÓRIO DO FILHO CONCEBIDO POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIALHOMOLOGAPOST MORTEMpt_BR
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